Autor: Ver. Wilson Rangel
Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou e eu nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica suprimido, em sua totalidade, o inciso I do art. 1º da Lei Municipal Nº 39/90, sobre postos revendedores de combustíveis.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 12 de maio de 1.999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.