REVOGADO PELA LEI Nº 1013/1976

 

LEI Nº 760, DE 21 DE JULHO DE 1969.

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO PARA INSTALAÇÃO DO CONSÓRCIO DA PROMOÇÃO SOCIAL DO LITORAL NORTE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a celebrar com os Municípios vizinhos interessados, o Convênio de Constituição do Consórcio da Promoção Social da Região do Litoral Norte do Estado.

 

Art. 2º Ficam aprovados e homologados sem reservas nem restrições, os Estatutos e Convênio da Promoção Social, cujas cópias acompanham a presente Lei e dela fazem parte inseparável.

 

Art. 3º Constituído o Consórcio a que se refere a presente Lei, o Município de Caraguatatuba ficará vinculado a todas as obrigações e direitos estabelecidos nos estatutos, que acompanham estas disposições legais.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no corrente exercício as operações de crédito necessários para cobrir as despesas da presente lei, até o montante de Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).

 

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 622/66, de 2/02/1966.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de julho de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de julho de 1969.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.