REVOGADO
PELA LEI Nº 1013/1976
LEI Nº 760, DE 21 DE JULHO DE
1969.
DISPÕE SOBRE
A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO PARA INSTALAÇÃO DO CONSÓRCIO DA
PROMOÇÃO SOCIAL DO LITORAL NORTE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba. Faço saber que Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo expressamente autorizado a celebrar com os Municípios
vizinhos interessados, o Convênio de Constituição do Consórcio da Promoção Social
da Região do Litoral Norte do Estado.
Art. 2º Ficam aprovados e homologados sem
reservas nem restrições, os Estatutos e Convênio da Promoção Social, cujas
cópias acompanham a presente Lei e dela fazem parte inseparável.
Art. 3º Constituído o Consórcio a que se
refere a presente Lei, o Município de Caraguatatuba ficará vinculado a todas as
obrigações e direitos estabelecidos nos estatutos, que acompanham estas
disposições legais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar no corrente exercício as operações de
crédito necessários para cobrir as despesas da presente lei, até o montante de
Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).
Art. 5º Fica
revogada a Lei nº 622/66, de 2/02/1966.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de julho de
1969.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicado na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de
julho de 1969.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.