ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a redação do artigo 5º, da Lei Municipal nº 619, de 10 de julho de 1997, que passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º O CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CARAGUATATUBA será composto por Conselheiras titulares com suas respectivas suplentes, nomeadas pelo Prefeito Municipal, sendo:
I - 05 (cinco) membros
efetivos e igual número de suplentes, representantes da sociedade civil, indicados
em assembléia pública, divulgada com 10 (dez) dias de antecedência, para a qual
convida-se todos os seguimentos da comunidade;
II - 04 (quatro)
servidoras públicas municipais e igual número de suplentes, representantes das
áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e Jurídica, que terão direitos ao
afastamentos de suas funções normais, quando estiverem exercendo as funções de
Conselheiros.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de junho de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.