LEI Nº 076, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um credito suplementar da ordem de CR$ 10.500.000,00(dez milhões e quinhentos mil cruzeiros, conta da seguinte verba do orçamento vigente:

 

2.11-13.75.4282-12-3231- ficha 125

Casa de Saúde Stella Maris.

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte verba:

 

2.09-03.07.0211-02-4110-ficha 093

Construção do Paço e Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de fevereiro de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.