LEI Nº 076, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo
um credito suplementar da ordem de CR$ 10.500.000,00(dez milhões e quinhentos
mil cruzeiros, conta da seguinte verba do orçamento
vigente:
2.11-13.75.4282-12-3231- ficha 125
Casa de Saúde Stella Maris.
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da
seguinte verba:
2.09-03.07.0211-02-4110-ficha
093
Construção
do Paço e Câmara Municipal.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 21 de fevereiro de
1991
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.