LEI Nº 766, DE 09 DE OUTUBRO DE 1969

 

dispõe sobre um empréstimo de ncr$ 145.457,00 a ser contraído com a caixa econômica do estado de são paulo

 

Sylvio Luiz dos Santos, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito na quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

0 – Administração Geral

01 – Poder Legislativo

0101 – Câmara Municipal

3.1.4.0.00 – Encargos Diversos

Ficha – 23 – Item – F - Outros Encargos.......................................... Cr$ 1.000,00

0101 – Câmara Municipal

3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros

Ficha – 15 – Item – H – Despesas Eventuais..................................... Cr$ 1.000,00

(Dois mil cruzeiros novos)............................................................. Cr$ 2.000,00

 

Artigo 2º O Valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba:

 

0 – Administração Geral

01 – Poder Legislativo

0101 – Câmara Municipal

Ficha – 11 – Item – D – Transportes e diárias................................... Cr$ 2.000,00

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de outubro de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na secretaria da estância balneária de Caraguatatuba, aos 09 de outubro de 1969.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.