LEI Nº 766, DE 09 DE OUTUBRO DE 1969
dispõe sobre
um empréstimo de ncr$
Sylvio Luiz dos Santos,
Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto na Contadoria Municipal um crédito na quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros novos) suplementar as seguintes verbas do orçamento
vigente:
0 – Administração Geral
01 – Poder Legislativo
0101 – Câmara Municipal
3.1.4.0.00 – Encargos Diversos
Ficha – 23
– Item – F - Outros Encargos.......................................... Cr$
1.000,00
0101 –
Câmara Municipal
3.1.3.0.00
– Serviços de Terceiros
Ficha – 15
– Item – H – Despesas Eventuais..................................... Cr$
1.000,00
(Dois mil
cruzeiros novos)............................................................. Cr$
2.000,00
Artigo 2º O
Valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial da seguinte verba:
0 – Administração Geral
01 – Poder Legislativo
0101 – Câmara Municipal
Ficha – 11
– Item – D – Transportes e diárias................................... Cr$
2.000,00
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 09 de outubro de 1969.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na secretaria da estância balneária de
Caraguatatuba, aos 09 de outubro de 1969.
IVAN
FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.