LEI Nº 770, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969
ALTERA O § 3º
DO ARTIGO 124 – TÍTULO II – CAPÍTULO II – SEÇÃO VIII DA LEI Nº 763/69
Sylvio Luiz dos Santos,
Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que, nos
termos do Artigo 20 da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Estadual nº 9.842),
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
alterado o § 3º do artigo 124 – Título II –
Capítulo II – Seção VIII da Lei 763/69 para fazer constar: “A Licença Prêmio
vencida anteriormente a promulgação deste Estatuto deverá ser requerida dentro
de 30 dias e seu pagamento em dinheiro será calculado com base nos vencimentos
percebidos em dezembro de
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de 1969.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na secretaria da estância balneária de
Caraguatatuba, aos 14 de novembro de 1969.
IVAN
FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.