LEI Nº 770, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969

 

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 124 – TÍTULO II – CAPÍTULO II – SEÇÃO VIII DA LEI Nº 763/69

 

Sylvio Luiz dos Santos, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que, nos termos do Artigo 20 da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Estadual nº 9.842), promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o § 3º do artigo 124 – Título II – Capítulo II – Seção VIII da Lei 763/69 para fazer constar: “A Licença Prêmio vencida anteriormente a promulgação deste Estatuto deverá ser requerida dentro de 30 dias e seu pagamento em dinheiro será calculado com base nos vencimentos percebidos em dezembro de 1968”.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na secretaria da estância balneária de Caraguatatuba, aos 14 de novembro de 1969.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.