LEI Nº 077, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo
um crédito especial da ordem de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros),
na seguinte codificação:
2.10-08.46.2270-11-3231-ficha 138
Subvenção ao Esporte Clube XV de Novembro.
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial
da seguinte verba do orçamento vigente:
2.09-03.07.0211-02-4210-ficha
093
Construção
do Paço e Câmara Municipal.
Art. 3º
A subvenção de que trata a presente Lei, somente será repassada durante o
período em que o clube estiver participando da 2ª Divisão, neste exercício.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 21 de fevereiro de
1991
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.