LEI Nº 773, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1969
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1970
Sylvio Luiz dos Santos,
Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber
que, nos termos do Artigo 20 da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Estadual nº
9842), promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O
Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício financeiro de
1970, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei, elimina a receita e
fixa a despesa em Ncr$ 1.570.000,00 (um milhão,
quinhentos e setenta mil cruzeiros novos).
Artigo 2º A Receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na
forma das legislações em vigor e das especificações constantes do anexo nº3, e
de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS
CORRENTES |
|
1.1 – Receita
Tributária |
Ncr$
747.300,00 |
1.2 – Receita
Patrimonial |
Ncr$
1.150,00 |
1.3 – Receita
Industrial |
Ncr$ 105.150,00 |
1.4 – Transferências Correntes |
Ncr$
225.000,00 |
1.5 – Receitas Diversas |
Ncr$
354.050,00 |
Sub-total |
Ncr$
1.432.660,00 |
2 – RECEITA DE
CAPITAL |
|
2.3 - Alienação de bens
móveis e imóveis |
Ncr$ 250,00 |
2.5 – Transferências de Capital |
Ncr$
137.100,00 |
Total da
Receita |
Ncr$
1.570.000,00 |
Artigo 3º A despesa será realizada na forma do
quadro analítico constante do anexo nº 5, e na forma do quadro demonstrativo da
despesa por programa de trabalho de conformidade com a seguinte discriminação:
0 – Governo e Administração Geral |
Ncr$
380.900,00 |
1 – Administração Financeira |
Ncr$
235.300,00 |
2 – Defesa e Segurança |
Ncr$
7.100,00 |
3 – Recursos Naturais e Agropecuários |
- 0 - |
4 – Viação
Transportes e Comunicações |
Ncr$
68.100,00 |
5 – Indústria e Comércio |
- 0 - |
6 – Educação e Cultura |
Ncr$
157.160,00 |
7 – Saúde |
Ncr$
82.850,00 |
8 – Bem estar social |
Ncr$
147.600,00 |
9 – Serviços Urbanos |
Ncr$
490.990,00 |
Total da
Despesa |
Ncr$
1.570.000,00 |
Artigo 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar operações de créditos por
antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
receita estimada (art. 65 da Constituição Federal 1967).
Artigo 5º O Poder Executivo providenciará a suplementação das dotações destinadas
do Ensino Primário, fim de ser atendido o dispositivo na letra “F” do artigo 15
da Constituição Federal, até o montante de Ncr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros novos).
Artigo 6º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do ano de 1970, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1969.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada
e publicada na secretaria da estância balneária de Caraguatatuba, aos 30 de
novembro de 1969.
IVAN
FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.