LEI Nº 773, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1969

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1970

 

Sylvio Luiz dos Santos, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que, nos termos do Artigo 20 da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Estadual nº 9842), promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício financeiro de 1970, discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei, elimina a receita e fixa a despesa em Ncr$ 1.570.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta mil cruzeiros novos).

                                              

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do anexo nº3, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

 

1.1 – Receita Tributária

Ncr$ 747.300,00

1.2 – Receita Patrimonial

Ncr$ 1.150,00

1.3 – Receita Industrial

Ncr$ 105.150,00

1.4 – Transferências Correntes

Ncr$ 225.000,00

1.5 – Receitas Diversas

Ncr$ 354.050,00

Sub-total

Ncr$ 1.432.660,00

2 – RECEITA DE CAPITAL

 

2.3 - Alienação de bens móveis e imóveis

Ncr$ 250,00

2.5 – Transferências de Capital

Ncr$ 137.100,00

Total da Receita

Ncr$ 1.570.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo nº 5, e na forma do quadro demonstrativo da despesa por programa de trabalho de conformidade com a seguinte discriminação:

 

0 – Governo e Administração Geral

Ncr$ 380.900,00

1 – Administração Financeira

Ncr$ 235.300,00

2 – Defesa e Segurança

Ncr$ 7.100,00

3 – Recursos Naturais e Agropecuários

- 0 -

4 – Viação Transportes e Comunicações

Ncr$ 68.100,00

5 – Indústria e Comércio

- 0 -

6 – Educação e Cultura

Ncr$ 157.160,00

7 – Saúde

Ncr$ 82.850,00

8 – Bem estar social

Ncr$ 147.600,00

9 – Serviços Urbanos

Ncr$ 490.990,00

Total da Despesa

Ncr$ 1.570.000,00

 

Artigo 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 65 da Constituição Federal 1967).

 

Artigo 5º O Poder Executivo providenciará a suplementação das dotações destinadas do Ensino Primário, fim de ser atendido o dispositivo na letra “F” do artigo 15 da Constituição Federal, até o montante de Ncr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos).

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do ano de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na secretaria da estância balneária de Caraguatatuba, aos 30 de novembro de 1969.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.