LEI Nº 774, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1969

 

APROVA PLANO DE PAVIMENTAÇÃO

 

Sylvio Luiz dos Santos, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que, nos termos do Artigo 20 da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Estadual nº 9842), promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de pavimentação a ser executado com recursos provenientes de empréstimo a ser concedido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, no total de 15.137,16 m² assim distribuídos:

 

Praça Diógenes Ribeiro de Lima, trecho compreendido entre as ruas Mogi das Cruzes e Santa Cruz, 1.892,00 m².

Rua Major Ayres, trecho compreendido entre a Av. Anchieta e a Praça Diógenes Ribeiro de Lima,  337,50 m².

Av. Anchieta, trecho compreendido entre a Rua Engenheiro João Fonseca e Guarulhos, 5.871,00 m².

Rua Sebastião Mariano Nepomuceno, trecho compreendido entre a Rua Altino Arantes e Av. Arthur Costa Filho, 1._41,20.

Rua Paul Harris, trecho compreendido entre a praça Cândido Mota e a Av. Arthur Costa Filho, 1.518,64 m².

Rua São Benedito, trecho compreendido entre a Av. Anchieta e a Av. Arthur Costa Filho, 1.101,82 m².

Rua Teotino Tibiriçá Pimenta, trecho compreendido entre a Rua Major Ayres e a Rua Sebastião Mariano Nepomuceno, 1.173,00 m².

                                              

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do ano de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de dezembro de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na secretaria da estância balneária de Caraguatatuba, aos 03 de dezembro de 1969.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.