LEI Nº 774, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1969
APROVA PLANO
DE PAVIMENTAÇÃO
Sylvio Luiz dos Santos,
Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber
que, nos termos do Artigo 20 da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Estadual nº
9842), promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aprovado o plano de pavimentação a ser executado com recursos provenientes de
empréstimo a ser concedido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, no
total de
Praça Diógenes Ribeiro de Lima,
trecho compreendido entre as ruas Mogi das Cruzes e Santa Cruz,
Rua Major Ayres, trecho
compreendido entre a Av. Anchieta e a Praça Diógenes Ribeiro de Lima,
Av. Anchieta, trecho
compreendido entre a Rua Engenheiro João Fonseca e Guarulhos,
Rua
Sebastião Mariano Nepomuceno, trecho compreendido entre a Rua Altino Arantes e
Av. Arthur Costa Filho, 1._41,20.
Rua Paul Harris, trecho
compreendido entre a praça Cândido Mota e a Av. Arthur
Costa Filho,
Rua São Benedito, trecho
compreendido entre a Av. Anchieta e a Av. Arthur Costa Filho,
Rua Teotino
Tibiriçá Pimenta, trecho compreendido entre a Rua Major Ayres e a Rua Sebastião
Mariano Nepomuceno,
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do ano de 1970, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de dezembro de 1969.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada
e publicada na secretaria da estância balneária de Caraguatatuba, aos 03 de
dezembro de 1969.
IVAN
FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.