LEI Nº 777, DE 15 DE JULHO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a criar a Funerária Municipal.

 

Autor: Ver. Aureliano Gonçalves Pereira

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou e eu nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Funerária Municipal, a qual operará prioritariamente no atendimento da população de baixa renda.

 

Artigo 2º O preço dos serviços terá finalidade social e será fixada de modo a custear as despesas de confecção ou aquisição de urnas funerárias e operacionais.

 

Artigo 3º Para atender aos objetos desta Lei, o Chefe do Executivo poderá celebrar convênio com entidades particulares visando ao barateamento do custo de aquisição ou de confecção de caixões.

 

Artigo 4º A aquisição de urna e os serviços prestados pela Funerária Municipal poderão ser pagos parceladamente, segundo critérios a serem estabelecidos em ato regulamentar e tendo em vista a capacidade econômica do adquirente.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão recursos próprios do orçamento, suplementados se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 15 de julho de 1999.

 

Celso Pereira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.