LEI Nº 779, DE 21 DE JULHO DE 1999

 

Autoriza a celebração de permissão de uso entre o Poder Executivo Municipal e o Departamento de Estradas de Rodagem, do Estado de São Paulo, de trechos de rodovias estaduais.

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba autorizada a celebrar o competente instrumento de permissão de uso com o DER - Departamento de Estradas de Rodagem, do Estado de São Paulo, que terá como objeto a ocupação, administração, conservação e execução de melhorias nos seguintes trechos de rodovias estaduais:

 

I - Rodovia Manoel Hipólito do Rego - SP 55 - Caraguatatuba - Ubatuba, Km 97 mais 800 metros (Ponte do Rio Guaxinduba) ao centro da cidade;

 

II - Rodovia Manoel Hipólito do Rego - SP 55 - Caraguatatuba - São Sebastião, Km 109 mais 300 metros (Ponte do Rio Juqueriquerê) ao centro da cidade, no entroncamento com a Rodovia dos Tamoios - SP 99;

 

I - Rodovia Manoel Hipólito do Rego - SP 55 - Caraguatatuba - Ubatuba, Km 88 (Ponte do Rio Cocanha), ao centro da cidade. (Redação dada pela Lei nº 1242/2006)

 

II - Rodovia Manoel Hipólito do Rego - SP 55 - Caraguatatuba - São Sebastião, Km 112 + 800 metros (Ponte do Rio Perequê-Mirim), ao centro da cidade, no entroncamento com a Rodovia dos Tamoios. (Redação dada pela Lei nº 1242/2006)

 

III - Rodovia dos Tamoios - SP 99 - Caraguatatuba - São José dos Campos - Km 81 (Recanto Anna) ao trevo da cidade, no entroncamento com a Rodovia Manoel Hipólito do Rego - SP 55, sentido São Sebastião.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de julho de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.