LEI Nº 796, DE 05 DE JUNHO DE 1970

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA MUNICIPAL.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 10.975,78 (dez mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta e oito centavos), a fim de ocorrer pagamento das despesas abaixo discriminadas:

 

1 – Rafael Nunes – Abono de Natal relativo aos anos de 1964 a 1968

Cr$

50,00

Dotação orçamentária 3.1.1.1.09-02-00 – Despesas variáveis com o pessoal civil.

 

 

2 – Acerto de contribuição de acordo com a Lei 8.769/65 – IPESP – Contribuição a menor em 1966 e 1967

Cr$

1.626,37

Contribuição ao IPESP ref. a novembro e dezembro de 1969

Cr$

2.394,60

Dotação orçamentária – 325081 – Contribuição ao IPESP

 

 

3 – Subvenções Novas:

 

 

Assoc. Mat. E Infância de Caraguatatuba

Cr$

2.500,00

Dotação orçamentária 3.2.1.5.7 – Instituições Privadas – 03 – Subvenção à Assoc. Mat. Inf. Caraguatatuba

 

 

Associação São Vicente de Paula

Cr$

2.500,00

Dotação Orçamentária 3.2.1.5.71 – Instituições Privadas – 04 – Subvenção à Assoc. S. Vicente de Paula

 

 

4 – Jantar de confraternização – Posse do Prefeito Sylvio Luiz dos Santos, presentes Vereadores, Prefeito e Autoridades em 30/03/69, na Padaria San Remo

 

Cr$

 

548,00

Dotação orçamentária – 3.1.4.0.02 – Recepções, Homenagens e Hospedagens.

 

 

5 – Compra de 140 lâmpadas de S.A. Phillips do Brasil, conf. Nota nº 12.954 de 01/04/69

Cr$

956,01

Dotação orçamentária – 3.1.2.0.93 – Iluminação Pública – Material de Consumo em geral para a cidade.

 

 

6 – Aluguel da casa do Cel. Amaro B. Pessoa, para alojar funcionários do DER, Vale da Ribeira, que aqui procederam execução de serviços em dezembro/68 e janeiro/69 – 2 meses

 

Cr$

 

400,00

Dotação Orçamentária – 3.1.4.0.02 – Encargos Diversos – Outros Encargos.

 

 

Total.........................................................................................................................................

Cr$

10.975,78

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba:

 

Viação, Transportes e Comunicações

3.1.1.1.42 – Pessoal Civil

Item 03-00 – Contratados

Ficha nº 283......................................................Cr$ 10.975,78

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de junho de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 05 de junho de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.