LEI Nº 796, DE 05 DE JUNHO DE 1970
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL NA CONTADORIA MUNICIPAL.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 10.975,78 (dez mil, novecentos
e setenta e cinco cruzeiros e setenta e oito centavos), a fim de ocorrer
pagamento das despesas abaixo discriminadas:
1 – Rafael Nunes –
Abono de Natal relativo aos anos de |
Cr$ |
50,00 |
Dotação orçamentária
3.1.1.1.09-02-00 – Despesas variáveis com o pessoal civil. |
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2 –
Acerto de contribuição de acordo com a Lei 8.769/65 – IPESP – Contribuição
a menor em 1966 e 1967 |
Cr$ |
1.626,37 |
Contribuição ao IPESP
ref. a novembro e dezembro de 1969 |
Cr$ |
2.394,60 |
Dotação orçamentária –
325081 – Contribuição ao IPESP |
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3 – Subvenções
Novas: |
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Assoc. Mat. E Infância de
Caraguatatuba |
Cr$ |
2.500,00 |
Dotação orçamentária
3.2.1.5.7 – Instituições Privadas – 03 – Subvenção à Assoc.
Mat. Inf. Caraguatatuba |
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Associação São Vicente
de Paula |
Cr$ |
2.500,00 |
Dotação Orçamentária
3.2.1.5.71 – Instituições Privadas – 04 – Subvenção à Assoc.
S. Vicente de Paula |
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4 – Jantar de
confraternização – Posse do Prefeito Sylvio Luiz dos Santos, presentes
Vereadores, Prefeito e Autoridades em 30/03/69, na Padaria San Remo |
Cr$ |
548,00 |
Dotação orçamentária –
3.1.4.0.02 – Recepções, Homenagens e Hospedagens. |
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5 – Compra de 140
lâmpadas de S.A. Phillips do Brasil, conf. Nota nº 12.954 de 01/04/69 |
Cr$ |
956,01 |
Dotação orçamentária –
3.1.2.0.93 – Iluminação Pública – Material de Consumo em geral para a cidade. |
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6 – Aluguel da casa do
Cel. Amaro B. Pessoa, para alojar funcionários do DER, Vale da Ribeira, que
aqui procederam execução de serviços em dezembro/68
e janeiro/69 – 2 meses |
Cr$ |
400,00 |
Dotação Orçamentária –
3.1.4.0.02 – Encargos Diversos – Outros Encargos. |
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Total......................................................................................................................................... |
Cr$ |
10.975,78 |
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte
verba:
Viação,
Transportes e Comunicações
3.1.1.1.42
– Pessoal Civil
Item 03-00 – Contratados
Ficha
nº 283......................................................Cr$
10.975,78
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 05 de junho de
1970.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 05 de junho
de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
Chefe do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.