LEI Nº 803, DE 22 DE JULHO DE 1970
REVOGA ARTIGOS DA
LEI Nº 779/69, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam revogados os artigos 163, 188,
210 e 237 da
Lei nº 779/69 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 22 de Julho de
1970.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 22 de Julho
de 1970.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.