LEI Nº 803, DE 22 DE JULHO DE 1970

 

REVOGA ARTIGOS DA LEI Nº 779/69, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 163, 188, 210 e 237 da Lei nº 779/69 (Código Tributário Municipal).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de Julho de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 22 de Julho de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.