LEI Nº 807, DE 17 DE AGOSTO
DE 1970
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO
DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$
900,00 (novecentos cruzeiros) destinado a atender despesas com a
construção do arquivo da Câmara Municipal.
Art. 2º A fim de cobrir as despesas do artigo anterior, fica anulada
parcialmente a verba:
313097 – Serviços de Terceiros – Item 114
– Ficha 352 – Despesas Eventuais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17
de Agosto de 1970.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 17 de Agosto de 1970.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.