LEI Nº 814, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, e dá outras providências.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de 2º grau e nível superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular.

 

Artigo 2º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem efetivar os objetivos do convênio de que trata esta lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.