ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Para a
apuração do valor venal e a fixação de base de cálculo do IPTU, para o
exercício de 2000, serão aplicados os seguintes redutores em percentuais sobre
as respectivas Tabelas de Valores, a que se referem os ANEXOS IX e X da Lei
Municipal nº 654, de 12 de dezembro de
Setor |
Territorial |
Predial |
1 |
17% |
17% |
2 |
17% |
23% |
3 |
1% |
17% |
4 |
1% |
17% |
5 |
12% |
23% |
6 |
17% |
17% |
7 e 7a |
12% |
23% |
8 e 8a |
1% |
17% |
9 e 9a |
12% |
28% |
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de dezembro de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.