Autor: Mesa da Câmara
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento vigente:
1.00-1.01-3111 Ficha 001
Pessoal Civil R$ 300.000,00
Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.00-1.01-3113 Ficha 002
Obrigações Patronais R$ 50.000,00
1.00-1.01-3120 Ficha 003
Material de Consumo R$ 30.000,00
1.00-1.01-3132 Ficha 004
Outros Serviços e encargos R$ 100.000,00
1.00-1.01-3251 Ficha005
Inativos R$ 40.000,00
1.00-1.01-4120 Ficha 008
Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.