LEI Nº 820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a concessão de abono aos Servidores Públicos Municipais, da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Será concedido, no mês de janeiro de 2000, aos Servidores Públicos Municipais, integrantes do Quadro de Servidores, da administração direta ou indireta, e também para aposentados e pensionistas, um abono de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica, extensivo aos servidores celetistas.

 

§ 1º O abono de que trata este artigo será concedido uma única vez no mês de janeiro de 2000.

 

§ 2º O abono de que trata este artigo não será incorporado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Artigo 2º As despesas oriundas da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.