LEI Nº 822, DE 30 DE NOVEMBRO
DE 1970
AUTORIZA
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo, nos termos do que dispõe o Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31
de dezembro de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de
receber, bens constantes de móveis para jardim, terraço, praia, campo e
acessórios a serem instalados em locais considerados de atração turística do
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30
de novembro de 1970.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 30 de novembro de 1970.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.