LEI Nº 822, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber, bens constantes de móveis para jardim, terraço, praia, campo e acessórios a serem instalados em locais considerados de atração turística do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                           

Caraguatatuba, 30 de novembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 30 de novembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.