LEI Nº 824, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº 9, de 31 de Dezembro de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o fim de receber, em regime de comodato, por prazo indeterminado, bens móveis que integram coreto pré-fabricado a ser instalado em local considerado de atração turística do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                           

Caraguatatuba, 15 de Dezembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 15 de dezembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.