LEI Nº 824, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 1970
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo, nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº 9, de 31 de Dezembro
de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o fim de receber, em regime
de comodato, por prazo indeterminado, bens móveis que integram coreto
pré-fabricado a ser instalado em local considerado de atração turística do
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15
de Dezembro de 1970.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 15 de dezembro de 1970.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
do S.A.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.