LEI Nº 824, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo expressamente autorizado a firmar Convênios de Cooperação com a Universidade do Vale do Paraíba - UNIVAP, bem assim os termos aditivos e/ou de reti-ratificação, objetivando o estabelecimento de relações mútuas e o pleno desenvolvimento de atividades de interesse comum.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes das execuções dos convênios correrão por conta de dotação constante do presente orçamento.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de dezembro de 1999

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.