LEI Nº 826, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

 

“Cria e altera cargos do Quadro Permanente dos Servidores Municipais”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os cargos constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº 616, de 30 de junho de 1997, de:

 

I - Assistente Social passa a ser designado como Assistente Social I;

 

II - Bioquímico passa a ser designado como Bioquímico I;

 

III - Enfermeiro passa a ser designado como Enfermeiro I;

 

IV - Fisioterapeuta passa a ser designado como Fisioterapeuta I.

 

Parágrafo único - Ficam mantidas as demais características dos cargos.

 

Artigo 2º Ficam criados, no Quadro Permanente dos Servidores Municipais da Prefeitura, os cargos de provimento efetivo, com os respectivos números de vagas, níveis de vencimentos, cargas horárias de trabalho semanal e requisitos para preenchimento, a saber:

 

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

REF.

C.H.S.

REQUISITOS

FORMAS DE PROVIMENTO

Assistente Social II

15

44

40

Formação Superior em Assistência Social - inscrição na entidade de classe competente

Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos - Nomeação

Bioquímico II

05

44

40

Formação Superior em Biologia - Curso específico complementar em saúde pública - inscrição na entidade de classe competente

Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos - Nomeação

Enfermeiro II

15

44

40

Formação Superior em Enfermagem - inscrição na entidade de classe competente

Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos - Nomeação

Fisioterapeuta II

10

44

40

Formação Superior em Fisioterapia - inscrição na entidade de classe competente

Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos - Nomeação

 

§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pelo caput deste artigo desenvolverão as mesmas atividades atribuídas no Quadro Permanente dos Servidores Municipais da Prefeitura ao Assistente Social I, Bioquímico I, Enfermeiro I e Fisioterapeuta I.

 

§ 2º Os ocupantes dos cargos de Assistente Social, transformados por esta lei em Assistente Social I, poderão fazer opção para o cargo de Assistente Social II no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta lei, sem prejuízo do reenquadramento referencial por tempo de serviço.

 

Artigo 3º Ficam criados no Anexo I, da Lei Municipal nº 616, de 30 de junho de 1997, os cargos relacionados na tabela abaixo, com os respectivos números de vagas, ficando acrescidos aos já existentes no Quadro Permanente dos Servidores Municipais, com as respectivas referências, cargas horárias, requisitos e formas de provimento, a saber:

 

DENOMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

REF.

C.H.S.

REQUISITOS

FORMAS DE PROVIMENTO

Médico Veterinário

01

38

20

Formação Superior em Veterinária. Inscrição na Entidade de Classe respectiva

Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos - Nomeação

Auxiliar de Enfermagem I

30

20

40

1º grau completo e inscrição no COREN

Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos - Nomeação

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de dezembro de 1999

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.