ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os cargos constantes do Anexo I, da Lei Municipal nº 616, de 30 de junho de 1997, de:
I - Assistente Social passa a ser designado como Assistente Social I;
II - Bioquímico passa a ser designado como Bioquímico I;
III - Enfermeiro passa a ser designado como Enfermeiro I;
IV - Fisioterapeuta passa a ser designado como Fisioterapeuta I.
Parágrafo único - Ficam mantidas as demais características dos cargos.
Artigo 2º Ficam criados, no Quadro Permanente dos Servidores Municipais da Prefeitura, os cargos de provimento efetivo, com os respectivos números de vagas, níveis de vencimentos, cargas horárias de trabalho semanal e requisitos para preenchimento, a saber:
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
REF. |
C.H.S. |
REQUISITOS |
FORMAS DE PROVIMENTO |
Assistente Social II |
15 |
44 |
40 |
Formação Superior |
Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos - Nomeação |
Bioquímico II |
05 |
44 |
40 |
Formação Superior em Biologia - Curso específico complementar em saúde pública - inscrição na entidade de classe competente |
Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos - Nomeação |
Enfermeiro II |
15 |
44 |
40 |
Formação Superior em Enfermagem - inscrição na entidade de classe competente |
Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos - Nomeação |
Fisioterapeuta II |
10 |
44 |
40 |
Formação Superior em Fisioterapia - inscrição na entidade de classe competente |
Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos - Nomeação |
§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pelo caput deste artigo desenvolverão as mesmas atividades atribuídas no Quadro Permanente dos Servidores Municipais da Prefeitura ao Assistente Social I, Bioquímico I, Enfermeiro I e Fisioterapeuta I.
§ 2º Os ocupantes dos
cargos de Assistente Social, transformados por esta lei
Artigo 3º Ficam criados no Anexo I, da Lei Municipal nº 616, de 30 de junho de 1997, os cargos relacionados na tabela abaixo, com os respectivos números de vagas, ficando acrescidos aos já existentes no Quadro Permanente dos Servidores Municipais, com as respectivas referências, cargas horárias, requisitos e formas de provimento, a saber:
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
REF. |
C.H.S. |
REQUISITOS |
FORMAS DE PROVIMENTO |
Médico Veterinário |
01 |
38 |
20 |
Formação Superior |
Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos - Nomeação |
Auxiliar de Enfermagem I |
30 |
20 |
40 |
1º grau completo e inscrição no COREN |
Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos - Nomeação |
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de dezembro de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.