ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir o convênio realizado com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, para pagamento de pensões aos beneficiários de ex-servidores municipais.
Artigo 2º Constatado em processo administrativo a legitimação do pensionista, a responsabilidade de pagamento da pensão passará a ser da Fazenda Pública de Caraguatatuba.
Parágrafo único - Para fins de legitimação do pensionista deverá o mesmo cadastrar-se na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, podendo o Poder Executivo regulamentar o que mais for necessário para o fim constante do “caput” deste artigo.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 403, de 25 de julho de 1961.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.