LEI Nº 829, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 1970
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO BAIRRO DE MASSAGUAÇU, NESTE MUNICÍPIO.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º
da Lei nº 125, de 08/01/1953, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
1º Fica denominada AVENIDA MARIA CARLOTA,
a via pública do bairro de Massaguaçu, deste
Município, com início no marco do Km 223 e término na ponte sobre o Rio Furado”.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30
de Dezembro de 1970.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 30 de dezembro de 1970.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.