LEI Nº 829, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO BAIRRO DE MASSAGUAÇU, NESTE MUNICÍPIO.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 125, de 08/01/1953, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada AVENIDA MARIA CARLOTA, a via pública do bairro de Massaguaçu, deste Município, com início no marco do Km 223 e término na ponte sobre o Rio Furado”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                           

Caraguatatuba, 30 de Dezembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 30 de dezembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.