LEI Nº 832, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, FIRMAR TERMO DE AJUSTE COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, autorizada a firmar Termo de Ajuste para execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo órgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE), do Ministério da Educação e Cultura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                           

Caraguatatuba, 31 de Dezembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 31 de dezembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.