LEI Nº 832, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 1970
AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, FIRMAR TERMO DE AJUSTE COM A CAMPANHA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, autorizada a firmar Termo de Ajuste para
execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar, a ser
cumprido pelo órgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE),
do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31
de Dezembro de 1970.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 31 de dezembro de 1970.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.