ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 2.065.733,00 (dois milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e três reais), adicional ao orçamento do Município, de uma só vez ou por etapas, de acordo com as transferências dos recursos conveniados, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática especificadas, que se destinam ao atendimento das despesas decorrentes de Convênio celebrado entre o Município e o Governo Federal, pelo seu Ministério da Educação, tendo por objeto a Construção do Centro Educacional do Litoral Norte, a saber:
CRÉDITO ESPECIAL
2.16 - 08.43.1981 - 4110
Obras e Instalações......................................................................... R$ 985.131,00
2.16 - 08.43.1982 - 3120
Material de Consumo......................................................................... R$ 52.000,00
2.16 - 08.43.1982 - 3132
Outros Serviços e Encargos .............................................................. R$ 171.950,00
2.16 - 08.43.1982 - 4120
Equipamentos e Material Permanente.................................................. R$ 856.652,00
SOMA ......................................................................................... R$ 2.065.733,00
Artigo 2º O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal, por força do Convênio celebrado.
Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.