LEI Nº 835, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 1970
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo, nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº 9, de 31 de dezembro
de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o fim de
receber, em regime de comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes
de equipamentos de sonorização, a serem instalados em locais considerados de
atração turística do Município.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31
de Dezembro de 1970.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 31 de dezembro de 1970.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.