LEI Nº 847, DE 23 DE MAIO DE 2000
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE PROVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS SOBRE O MUNICÍPIO NOS CONCURSOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS OU
FUNÇÕES PÚBLICOS.
Autor: Ver. Valmir Gonçalves
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu, nos
termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Nos concursos públicos de provas, ou de provas e
títulos, para o preenchimento de cargos ou funções do Governo Municipal, é obrigatória a realização de provas de conhecimentos
gerais, da qual integrarão questões específicas sobre o conhecimento das
evoluções histórica e política do Município de Caraguatatuba, no mínimo de 25 e
máximo de 50%.
Artigo 2º Caberá à Fundação Cultural de Caraguatatuba - Fundacc elaborar e organizar o levantamento dos dados
históricos e políticos de Caraguatatuba, selecioná-los e concluir os trabalhos
com a apresentação do compêndio da História da cidade.
§ 1º A Fundacc dispõe do prazo de
seis meses, a contar da vigência desta Lei, para a conclusão dos trabalhos a
que se refere o caput.
§ 2º Em havendo concurso sem que esteja concluído o compêndio
de História do Município, as provas serão elaboradas a partir dos dados
históricos relativos a Caraguatatuba já
disponibilizados ao público na Fundação Cultural.
Artigo 3º É nulo o concurso realizado sem a estrita observância do
disposto nesta Lei.
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas, as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 23 de
maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.