DECLARAda INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADINº 990.10.027842-8, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

LEI Nº 847, DE 23 DE MAIO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE O MUNICÍPIO NOS CONCURSOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICOS.

 

Texto compilado

 

Autor: Ver. Valmir Gonçalves

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Nos concursos públicos de provas, ou de provas e títulos, para o preenchimento de cargos ou funções do Governo Municipal, é obrigatória a realização de provas de conhecimentos gerais, da qual integrarão questões específicas sobre o conhecimento das evoluções histórica e política do Município de Caraguatatuba, no mínimo de 25 e máximo de 50%.

 

Artigo 2º Caberá à Fundação Cultural de Caraguatatuba - Fundacc elaborar e organizar o levantamento dos dados históricos e políticos de Caraguatatuba, selecioná-los e concluir os trabalhos com a apresentação do compêndio da História da cidade.

 

§ 1º A Fundacc dispõe do prazo de seis meses, a contar da vigência desta Lei, para a conclusão dos trabalhos a que se refere o caput.

 

§ 2º Em havendo concurso sem que esteja concluído o compêndio de História do Município, as provas serão elaboradas a partir dos dados históricos relativos a Caraguatatuba já disponibilizados ao público na Fundação Cultural.

 

Artigo 3º É nulo o concurso realizado sem a estrita observância do disposto nesta Lei.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 23 de maio de 2000.

 

CELSO PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.