LEI Nº 871, DE 19 DE MAIO DE 1972

 

FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS.

 

Autor: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos

 

SILVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam considerados feriados municipais os seguintes dias do ano:

 

20 de abril - Dia do Município;

13 de junho - Dia do Padroeiro do Município; e os dias móveis de Corpo de Deus e Sexta-Feira da Paixão

 

Artigo 2º Fica revogada a Lei 722/68, de 03 de abril de 1968.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de maio de 1972

 

SILVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.