Autor: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos
SILVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam considerados feriados municipais os seguintes dias do ano:
20 de abril - Dia do Município;
13 de junho - Dia do Padroeiro do Município; e os dias móveis de Corpo de Deus e Sexta-Feira da Paixão
Artigo 2º Fica revogada a Lei 722/68, de 03 de abril de 1968.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de maio de 1972
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.