Autor: Ver. Sebastião Carlos Fernandes
Faço saber que a Câmara
Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do inciso
VI do Art. 33 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:
Artigo1º Fica a via pública localizada no Bairro do Morro do Algodão, que tem seu início na Avenida José Herculano e final em área de propriedade de Israel Rodrigues Ferreira, conforme croqui anexo, denominada "Rua João Nunes Siqueira".
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência, 14 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
A presente propositura visa exclusivamente a reconhecer uma situação de fato existente no Bairro Morro do Algodão, precisamente ao final da via pública denominada "João Siqueira".
Atualmente, a via se prolonga por
Há interesse público na sua aprovação: além de regularizar a situação dos imóveis existentes ao seu longo, irá permitir o seu lançamento cadastral e propiciar o ingresso de rendas aos cofres municipais.
Gabinete da Presidência, 14 de setembro de 2000.