ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica retificado o artigo 1º, da Lei nº 696, de 24 de agosto de 1998, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bem público de uso comum para a classe de bem patrimonial do Município, necessária à implantação da obra da Estação Elevatória de Esgotos - E.E.E. -Final, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários deste Município.
Artigo 2º O artigo 1º, da Lei nº 696, de 24 de agosto de 1998, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bem público de uso comum do povo para a classe de bem patrimonial do Município a seguinte área:
“Uma área pública do
loteamento Jardim Porto Novo, situada nesse Município e Comarca de
Caraguatatuba, tendo início no ponto “a”, localizado na interseção entre a divisa
da propriedade de José Idalino com o alinhamento da Avenida José Herculano
(antiga Estrada São Sebastião - Caraguatatuba - BR-101) caracterizado no
desenho Sabesp CJPA nº 5123/00, daí segue pelo referido alinhamento, por
25,09m, até o ponto “b”, deflete à direita e segue pela curva de concordância
da Avenida José Herculano com a Rua Rosa Paes (antiga Rua 1) por um
desenvolvimento de 11,81m, raio de 5,00m e AC=135º26’00”, até o ponto “C”, daí
segue pelo alinhamento predial da Rua Rosa Paes, por 42,28m, até o ponto “D”,
deflete à direita e segue por 35,35m, confrontando com José Idalino, até o
ponto “A”, início desta descrição, encerrando a área de 680,02m²”
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.