LEI Nº 880, DE 9 DE
OUTUBRO DE 2000.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A CASA DE APOIO E RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA.
Autor: Ver.
Aureliano Gonçalves Pereira.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública a CASA DE APOIO E RECUPERAÇÃO NOVA
ESPERANÇA, localizada na Rua Alice Cortes Cintra, n° 786, Bairro Praia das
Palmeiras, neste Município.
Art. 2º
Fica fazendo parte integrante desta Lei a
justificativa anexa.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de outubro de
2000.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Publicado em 13 de outubro de
2000, no Jornal Local “Jornal Radiolit”.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.