LEI Nº 880, DE 9 DE OUTUBRO DE 2000.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE APOIO E RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA.

 

Autor: Ver. Aureliano Gonçalves Pereira.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a CASA DE APOIO E RECUPERAÇÃO NOVA ESPERANÇA, localizada na Rua Alice Cortes Cintra, n° 786, Bairro Praia das Palmeiras, neste Município.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de outubro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicado em 13 de outubro de 2000, no Jornal Local “Jornal Radiolit”.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.