LEI Nº 088, DE 08 DE ABRIL DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE AVISO EM LUGAR VISÍVEL AOS USUÁRIOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO LOCAL, INFORMANDO DE ALGUNS DIREITOS DOS USUÁRIOS.

 

Autor: Vereador José Pereira de Aguilar.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Administração do Terminal Rodoviário “Aldo Navarro Magalhães” obrigada a fixar, dentro do prazo de 30 dias da publicação desta lei, em lugar visível aos seus usuários, renovando quando ilegível ou destruído, painel contendo os seguintes dizeres:

 

“SÃO DIREITOS DO USUÁRIO, ENTRE OUTROS:

 

I - Ter aceita pela empresa a desistência da viagem, com obrigatória devolução da importância paga (exceto a taxa de embarque) ou a revalidação da passagem para outro dia e horário, desde que solicitada com 8 (oito) horas mínimas de antecedência em relação ao horário de ida.

 

II - O prazo de validade do bilhete de passagem (inclusive o passe escolar) quando emitido com data de utilização em aberto, é indeterminado.

 

III - Apresentar sugestões e reclamações a respeito dos serviços, à fiscalização do terminal ou aos órgãos regionais e à Administração Central do Departamento de Estradas de Rodagem - DER”.

 

Art. 2º O não cumprimento desta lei será representado ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para a providências previstas no Decreto Estadual n° 29.913 de 12.05.89, bem como ao Sr. Prefeito Municipal para as providências administrativas e ao Ministério Público para as providências penais, por qualquer usuário, e autoriza qualquer pessoa jurídica que desejar confeccionar o painel na medida 1,00 x 1,50m e colocar no seu rodapé, os dizeres - “oferta da empresa...”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de abril de 1991

 

TIAGO SANTANA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.