LEI Nº 889, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO.

 

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caraguatatuba.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba, autorizada a abrir crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento vigente:

 

1.00-1.01-3111

Ficha 001

 

Pessoal Civil

 

R$ 385.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.00-1.01-3113

Ficha 002

 

Obrigações Patronais

 

R$ 50.000,00

1.00-1.01-3120

Ficha 003

 

Material de Consumo

 

R$ 50.000,00

1.00-1.01-3132

Ficha 004

 

Outros Serviços e encargos

 

R$ 150.000,00

1.00-1.01-3251

Ficha 005

 

Inativos

 

R$ 40.000,00

1.00-1.01-4120

Ficha 008

 

Equipamentos e Material Permanente

 

R$ 95.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de dezembro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicado em 30 de novembro de 2000, no Jornal Local “Jornal Radiolit”.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.