LEI Nº 889, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO
DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO.
Autor: Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Caraguatatuba.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Câmara
Municipal de Caraguatatuba, autorizada a abrir crédito adicional, suplementando
a seguinte verba
do orçamento vigente:
1.00-1.01-3111 |
Ficha
001 |
|
Pessoal
Civil |
|
R$
385.000,00 |
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior
correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento
vigente da Câmara Municipal:
1.00-1.01-3113 |
Ficha 002 |
|
Obrigações Patronais |
|
R$
50.000,00 |
1.00-1.01-3120 |
Ficha 003 |
|
Material de Consumo |
|
R$
50.000,00 |
1.00-1.01-3132 |
Ficha 004 |
|
Outros Serviços e encargos |
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R$
150.000,00 |
1.00-1.01-3251 |
Ficha 005 |
|
Inativos |
|
R$
40.000,00 |
1.00-1.01-4120 |
Ficha 008 |
|
Equipamentos e Material
Permanente |
|
R$
95.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de dezembro de
2000.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Publicado em 30 de novembro de
2000, no Jornal Local “Jornal Radiolit”.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.