LEI Nº 890, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Declara de utilidade pública a MITRA DIOCESANA DE CARAGUATATUBA - PASTORAL DA CRIANÇA.

 

Autor: Ver. Valmir Gonçalves

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a MITRA DIOCESANA DE CARAGUATATUBA - PASTORAL DA CRIANÇA, localizada na Rua Santos Dumont, nº 100, centro, neste Município.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

JUSTIFICATIVA DA LEI Nº 890/00

 

A MITRA DIOCESANA DE CARAGUATATUBA, como tal denominada, é a corporação civil da Igreja Católica Apostólica Romana, pessoa jurídica reconhecida pelo Decreto 119-A, de 07 de janeiro de 1890.

 

Criada pelo Santo Padre, o Papa João Paulo 11, através da Bula Pontificia "Ad Aptius Consulendum", de março de 1999 foi registrada sob nº 41546 do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Caraguatatuba, em 10 de maio de 1999.

 

A Mitra Diocesana de Caraguatatuba, que não tem prazo determinado de duração, nem fins lucrativos, tem como objetivo precípuo a difusão e prática do Evangelho segundo a tradição e orientação da Igreja Católica Apostólica Romana. Para atingir seus objetivos a Mitra exerce todos os atos de culto, de magistério, da legislação,. De juízo e de ação social que se fizerem necessários a mais ampla divulgação e plena vivência da doutrina católica em todo os campos do conhecimento e da atividade humana, inclusive buscando a promoção e o aprimoramento moral, intelectual, social e econômico da pessoa humana.

 

No âmbito social a Mitra exerce suas atividades na promoção de recursos e possibilidades, mediante a criação, manutenção ou subvenção de obras de assistência social que, relativamente aos seus assistidos ou beneficiados, não farão qualquer distinção por motivo de: credo religioso, político, raça, cor ou nacionalidade.

 

Diante da maneira como se apresenta a Mitra Diocesana de Caraguatatuba, conseguindo com que as obras sociais que desenvolve atenda grande parte de nossa população, se mostra ainda mais especifica com os trabalhos da PASTORAL DA CRIANÇA, que tem alcançado resultados surpreendentes junto às famílias carentes de nosso Município, atendendo crianças desde o ventre materno até a idade de 06 anos, acompanhando também as famílias, dando-lhes opções de melhor alimentação e tratamento médico, resgatando também a dignidade humana juntos aos mais necessitados.

 

Ante o exposto, solicito dos Nobres Pares desta Casa de Leis a aprovação deste Projeto de Lei que deverá melhorar ainda mais as condições com as quais a MITRA DIOCESANA DE CARAGUATATUBA necessita para poder continuar com a evangelização e os trabalhos sociais imprescindíveis para as comunidades carentes.

 

Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 27 de novembro de 2000.

 

VALMIR GONÇALVES

Vereador VALMIR

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal