LEI Nº 895, DE 28 DE MAIO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE PARQUES DE DIVERSÕES NA CIDADE.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A área para fixação de Parques de Diversões de qualquer natureza ou Uplas, fica delimitada, a saber:

 

a) dentro da faixa central da cidade, compreendida entre as Ruas Engenheiro João Fonseca e Avenida Prestes Maia, e Dr. Arthur Costa Filho (praia) e Teotino Tibiriçá Pimenta.

O Município autorizará apenas a fixação e funcionamento de um Parque de Diversão ou Upla;

b) além dessa faixa especificada, qualquer estabelecimento da mesma natureza, só poderá funcionar à distância de cinco quilômetros de uma das extremidades acima referidas.

 

Parágrafo único – Sempre que houver possibilidades, deverá o Parque de Diversões que funcionar na faixa central compreendida neste artigo, melhorar suas condições de instalação, introduzindo novas e atualizadas modalidades de diversões públicas para entretenimento geral principalmente da criança.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de Maio de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 28 de Maio de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.