LEI Nº 895, DE 28 DE MAIO DE
1973
DISPÕE
SOBRE FIXAÇÃO DE PARQUES DE DIVERSÕES NA CIDADE.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A área para
fixação de Parques de Diversões de qualquer natureza ou Uplas, fica delimitada,
a saber:
a) dentro da faixa central da
cidade, compreendida entre as Ruas Engenheiro João Fonseca e Avenida Prestes
Maia, e Dr. Arthur Costa Filho (praia) e Teotino Tibiriçá Pimenta.
O Município autorizará apenas a
fixação e funcionamento de um Parque de Diversão ou Upla;
b) além dessa faixa especificada,
qualquer estabelecimento da mesma natureza, só poderá funcionar à distância de
cinco quilômetros de uma das extremidades acima referidas.
Parágrafo único – Sempre que houver possibilidades, deverá o Parque de Diversões que
funcionar na faixa central compreendida neste artigo, melhorar suas condições
de instalação, introduzindo novas e atualizadas modalidades de diversões
públicas para entretenimento geral principalmente da criança.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28
de Maio de 1973.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância
Balneária de Caraguatatuba, em 28 de Maio de 1973.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
da D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.