LEI Nº 902, DE 24 DE JULHO DE 1973
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA APROVAR OS SERVIÇOS EXECUTADOS
PELA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA – SUDELPA –
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Senhora Chefe do
Executivo autorizada a aprovar os serviços de alargamento e cascalhamento de
vias municipais executado pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista (SUDELPA), a vista do relatório apresentado por engenheiro credenciado
pela Prefeitura, em contrato ou o que equivalente for.
Parágrafo
único – Os citados serviços referem-se
a programação 1973/1974.
Art.
2º As despesas decorrentes desta
Lei, correrão por conta da verba de Auxílio Rodoviário Estadual – “ARE” – que
esta Prefeitura tem direito a receber, correspondente ao exercício de
Art. 3º Fica
revogada a Lei 888/73 de 1º de março de 1973.
Art.4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 24 de Julho de
1973.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Divisão
de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 24 de Julho de 1973.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe da D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.