LEI Nº 902, DE 24 DE JULHO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA APROVAR OS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA – SUDELPA – EM ALARGAMENTO E CASCALHAMENTO DE VIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E REVOGA A LEI 888/73.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Senhora Chefe do Executivo autorizada a aprovar os serviços de alargamento e cascalhamento de vias municipais executado pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA), a vista do relatório apresentado por engenheiro credenciado pela Prefeitura, em contrato ou o que equivalente for.

 

Parágrafo único – Os citados serviços referem-se a programação 1973/1974.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da verba de Auxílio Rodoviário Estadual – “ARE” – que esta Prefeitura tem direito a receber, correspondente ao exercício de 1973, a ser recebido pela Prefeitura em 1974, ficando a mesma empenhada até o montante correspondente ao valor dos serviços executados.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei 888/73 de 1º de março de 1973.

 

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de Julho de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 24 de Julho de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.