LEI Nº 904, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA MUNICIPAL.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito suplementar da importância de Cr$ 1.442,70 (hum mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta
centavos), à dotação orçamentária 3.1.5.0.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
– Ficha 28 – Diversos com Pessoal.
Art.
2º Para cobertura do crédito ora
aberto no artigo 1º, fica parcialmente anulada a
dotação 3.2.5.0.00 – SALÁRIO FAMÍLIA – Ficha 32 – Pessoal Civil – na
importância de Cr$ 1.442,70 (hum mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros
e setenta centavos).
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 16 de Outubro de
1973.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Divisão
de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
em 16 de Outubro de 1973.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe da D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.