LEI Nº 904, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA MUNICIPAL.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar da importância de Cr$ 1.442,70 (hum mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), à dotação orçamentária 3.1.5.0.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Ficha 28 – Diversos com Pessoal.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto no artigo 1º, fica parcialmente anulada a dotação 3.2.5.0.00 – SALÁRIO FAMÍLIA – Ficha 32 – Pessoal Civil – na importância de Cr$ 1.442,70 (hum mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de Outubro de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 16 de Outubro de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.