LEI Nº 906, DE 21 DE JUNHO DE 2001

 

“Altera artigos da Lei Municipal nº 743, de 22 de março de 1999, que autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de estudo a servidor estudante em nível superior.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei nº 743, de 22 de março de 1999, que autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de estudo a servidor estudante em nível superior, que passará a ser a seguinte;

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de estudo ao servidor municipal estudante em curso de nível superior ou em curso de pós graduação em nível superior, desde que reconhecidos oficialmente"

 

Artigo 2º Fica alterada a redação do inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 743, de 22 de março de 1999, que passará ser a seguinte:

 

“Artigo 3º ............................

 

III - que se encontre regularmente matriculado em curso do 3º grau ou em curso de pós graduação em nível superior, desde que reconhecidos oficialmente.”

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de junho de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.