LEI Nº 907, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA MUNICIPAL.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com aquisição de arquivos para a Divisão de Tributação, na seguinte codificação:

 

4.0.0.0 – Despesas de capital

 

 

4.1.0.0. – Investimentos

 

 

4.1.4.0.11 – Material Permanente

                 Aquisição de Móveis e Utensílios

Cr$

5.000,00

 

Art. 2º A fim de atender ao disposto no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte verba orçamentária:

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0. – Investimentos

 

 

4.1.1.0.94 – Obras Públicas

Ficha nº 319 – Constr. de Pontes em Diversas Ruas

Cr$

5.000,00

 

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de Novembro de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 07 de Novembro de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.