LEI Nº 907, DE 07 DE NOVEMBRO
DE 1973
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA MUNICIPAL.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco
mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com aquisição de arquivos
para a Divisão de Tributação, na seguinte codificação:
4.0.0.0
– Despesas de capital |
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4.1.0.0.
– Investimentos |
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4.1.4.0.11
– Material Permanente |
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Aquisição de Móveis e
Utensílios |
Cr$ |
5.000,00 |
Art. 2º A fim de
atender ao disposto no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte verba
orçamentária:
4.0.0.0
– Despesas de Capital |
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4.1.0.0.
– Investimentos |
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4.1.1.0.94
– Obras Públicas |
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Ficha
nº 319 – Constr. de Pontes em Diversas Ruas |
Cr$ |
5.000,00 |
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07
de Novembro de 1973.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância
Balneária de Caraguatatuba, em 07 de Novembro de 1973.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Chefe
da D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.